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segunda-feira, 13 de abril de 2015

PL 4330: ampliação das terceirizações.


Trata-se de um projeto de lei que tramitou na Câmara dos Deputados sob o n. PL 4330. O objetivo da lei é permitir a terceirização de todos os serviços da empresa, não só os serviços acessórios, como limpeza e vigilância.
Com isso teremos escolas sem professores, hospitais sem médicos, construtoras sem engenheiros, restaurantes sem garçons ou cozinheiros, montadoras sem metalúrgicos, bancos sem bancários, jornais sem jornalistas. Toda a equipe poderá ser terceirizada.
A expectativa é de haver a precarização do trabalho, pois não haverá qualquer vínculo com o tomador do serviço.
Existirá um sistema de responsabilização solidária ou subsidiária a depender da fiscalização (dos tributos).
Lembrando que ainda não é lei, pois depende de aprovação do Senado, mas os "representantes do povo", a Câmara dos Deputados, já a aprovaram.
Além disso, se aprovada a lei, há possibilidade de demissões em massa. Em todos os níveis profissionais. O que poderá segurar um pouco é multa de 40% do FGTS e o aviso proporcional, mas só para quem tem bastante tempo "de casa", por causa dos altos custos. Fora isso e as estabilidades, há grande probabilidade de cortes para que as empresas comecem a terceirizar seus serviços essenciais.

Tramitação da PEC 171: redução da maioridade penal



Muito se tem discutido sobre a redução da maioridade penal nos últimos anos. Sem adentrar no mérito da questão que encontra ferrenhos defensores de ambos os lados, é incontestável que o tema trata de Direitos Fundamentais.

Direitos Fundamentais, são os aqueles Direitos Humanos positivados na Constituição de um país.

No caso específico do Brasil, por força do artigo 228 da Constituição da República, a maioridade penal surge quando a pessoa atinge a idade de 18 anos. Antes disso é considerada penalmente inimputável e sujeito às normas da legislação especial, o ECA.

Estamos tratando do direito das pessoas menores de 18 anos de não se submeterem às misérias de um processo penal e, este direito é essencialmente, um Direito Fundamental, inafastável por força do Art. 5°, § 2º da CR que assevera que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Mais uma vez ressalvo que não estou tratando do mérito da questão, mas apenas constatando que estamos diante sim, de um direito fundamental.

Pois bem, acontece que o Art. 60, § 4º, IV desta mesma Constituição dispõe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda (à Constituição) tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

Isto significa que a mera tramitação da PEC 171 (da redução da maioridade penal) é sim, inconstitucional. Por este motivo, o Deputado amapaense Cabuçu Borges (PMDB) ingressou com um pedido liminar para suspender a tramitação da proposta que prevê a redução da maioridade penal para dezesseis anos, que foi indeferida pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal.

A decisão emanada da corte “Guardiã da Constituição” não protege as garantias conquistadas, pois há uma proposta de Emenda à Constituição que tende a abolir direitos individuais de pessoas com idade entre 16 e 18 anos de não serem citadas em um processo penal.


Atualmente a leitura que faço da situação é a de que devemos ficar atentos. Pois se um direito evidentemente fundamental está tramitando com o aval do STF, que dirá dos Direitos Sociais (que também são fundamentais), principalmente nesses dias em que a oposição, que é a maioria no Congresso, está travando cabo de guerra com o Governo e destruindo diversos direitos que alicerçam a nossa sociedade.