Muito se tem
discutido sobre a redução da maioridade penal nos últimos anos.
Sem adentrar no mérito da questão que encontra ferrenhos defensores
de ambos os lados, é incontestável que o tema trata de Direitos
Fundamentais.
Direitos
Fundamentais, são os aqueles Direitos Humanos positivados na
Constituição de um país.
No caso específico
do Brasil, por força do artigo 228 da Constituição da República,
a maioridade penal surge quando a pessoa atinge a idade de 18 anos.
Antes disso é considerada penalmente inimputável e sujeito às
normas da legislação especial, o ECA.
Estamos tratando do
direito das pessoas menores de 18 anos de não se submeterem às
misérias de um processo penal e, este direito é essencialmente, um
Direito Fundamental, inafastável por força do Art. 5°, § 2º da
CR que assevera que os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
Mais uma vez
ressalvo que não estou tratando do mérito da questão, mas apenas
constatando que estamos diante sim, de um direito fundamental.
Pois bem, acontece
que o Art. 60, § 4º, IV desta mesma Constituição dispõe que não
será objeto de deliberação a proposta de emenda (à
Constituição) tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
Isto significa que a
mera tramitação da PEC 171 (da redução da maioridade penal) é
sim, inconstitucional. Por este motivo, o Deputado amapaense Cabuçu
Borges (PMDB) ingressou com um pedido liminar para suspender a
tramitação da proposta que prevê a redução da maioridade penal
para dezesseis anos, que foi indeferida pelo Ministro Dias Toffoli do
Supremo Tribunal Federal.
A decisão emanada
da corte “Guardiã da Constituição” não protege as garantias
conquistadas, pois há uma proposta de Emenda à Constituição que
tende a abolir direitos individuais de pessoas com idade entre 16 e
18 anos de não serem citadas em um processo penal.
Atualmente a leitura
que faço da situação é a de que devemos ficar atentos. Pois se um
direito evidentemente fundamental está tramitando com o aval do STF,
que dirá dos Direitos Sociais (que também são fundamentais),
principalmente nesses dias em que a oposição, que é a maioria no
Congresso, está travando cabo de guerra com o Governo e destruindo
diversos direitos que alicerçam a nossa sociedade.
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